Empresas de eventos abrangidas pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica

16-04-2021

A portaria que define as atividades abrangidas pela dispensa de pagamento de contribuições sociais foi publicada em Diário da República.

Na portaria n.º 85/2021, publicada hoje, 16 de abril, no Diário da República, o Governo elenca os CAEs dos setores do turismo e da cultura, eventos e espetáculos, abrangidos pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica, reativado relativamente a estes setores. Este apoio passa pela dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, e pelo apoio aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção.

Lista de classificações das atividades económicas portuguesas abrangidas.

a) 20510 - Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia;

b) 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

c) 47630 - Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;

d) 49392 - Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e.;

e) 551 - Estabelecimentos hoteleiros (e todas as subclasses);

f) 552 - Residências para férias e outros alojamentos de curta duração (e todas as subclasses);

g) 553 - Parques de campismo e de caravanismo (e todas as subclasses);

h) 559 - Outros locais de alojamento (e todas as subclasses);

i) 561 - Restaurantes (e todas as subclasses);

j) 562 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições (e todas as subclasses);

k) 563 - Estabelecimentos de bebidas (e todas as subclasses);

l) 581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações (e todas as subclasses);

m) 591 - Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão (e todas as subclasses);

n) 592 - Atividades de gravação de som e edição de música (e todas as subclasses);

o) 74200 - Atividades fotográficas;

p) 771 - Aluguer de veículos automóveis (e todas as subclasses);

q) 77210 - Aluguer de bens recreativos e desportivos;

r) 791 - Agências de viagem e operadores turísticos (e todas as subclasses);

s) 799 - Outros serviços de reservas e atividades relacionadas (e todas as subclasses);

t) 823 - Organização de feiras, congressos e outros eventos similares (e todas as subclasses);

u) 85520 - Ensino de atividades culturais;

v) 900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (e todas as subclasses);

w) 910 - Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais (e todas as subclasses);

x) 932 - Atividades de diversão e recreativas (e todas as subclasses);

y) 93291 - Atividades tauromáquicas;

z) 94991 - Associações culturais e recreativas.

 

São também abrangidos os trabalhadores independentes cujos códigos de atividade dos setores sejam:

a) 1314 - Arqueólogos;

b) 1326 - Guias-intérpretes;

c) 2010 - Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;

d) 2011 - Artistas de circo;

e) 2019 - Cantores;

f) 2012 - Escultores;

g) 2013 - Músicos;

h) 2014 - Pintores;

i) 2015 - Outros artistas;

j) 3010 - Toureiros;

k) 3019 - Outros artistas tauromáquicos.