Eventos corporativos devem ter lugar de intervalo entre espectadores
12-05-2021
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Nos eventos de natureza corporativa deve existir um lugar de intervalo entre os espectadores. O esclarecimento é do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, à Associação Portuguesa de Serviços Técnicos para Eventos (APSTE).
O Gabinete da Secretária de Estado do Turismo refere que tem sido questionado sobre as regras aplicáveis aos eventos corporativos, que estão identificados na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 29 de abril, que declara a situação de calamidade. Mais concretamente, a dúvida prende-se com a possibilidade de, na ausência de orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), ser possível aplicar a regra prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º, que estabelece que os lugares ocupados devem ter um lugar de intervalo entre os espectadores presentes.
“Face ao regime previsto na Resolução do Conselho de Ministros atualmente em vigor e às características dos eventos de natureza corporativa em causa, consideramos adequada a aplicação da regra que estabelece que os lugares ocupados devem ter um lugar de intervalo entre espetadores, regra essa que vigorou antes do último confinamento”, lê-se no esclarecimento, que acrescenta: “Neste sentido, informamos que o entendimento deste Gabinete é o de que, na ausência de orientações da DGS, se pode aplicar aos eventos corporativos com a natureza de conferências, seminários, palestras ou similares, realizados em locais com as caraterísticas de auditório, sala de espetáculos, anfiteatros, sala de congresso ou semelhantes, a regra prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do referido artigo 30.º, que estabelece que os lugares ocupados devem ter um lugar de intervalo entre espetadores.”