Testes aplicam-se também aos eventos corporativos
17-06-2021
Na sequência da atualização da norma referente à Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) a APECATE (Associação Portuguesa das Empresas de Congressos, Eventos e Animação Turística) questionou a Secretaria de Estado do Turismo sobre o número de participantes a partir qual se exige testagem nos eventos de natureza corporativa, já que este tipo de eventos não é referido na norma. A Secretaria de Estado do Turismo transmitiu à associação que tratando-se de eventos de natureza corporativa análogos aos eventos culturais ou desportivos, as regras são as destes, ou seja: exige-se testagem sempre que o número de participantes for superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado.
No caso de um evento ser de difícil equiparação a um evento cultural ou desportivo, este deverá ser alvo de análise por parte das autoridades regionais competentes, refere ainda a publicação do Facebook da APECATE.
Na norma, a DGS recomenda a realização de rastreios laboratoriais em eventos familiares, culturais e desportivos, a partir de determinado número de participantes.
Assim, devem realizar-se testes: “Nos eventosde natureza familiar, designadamente festas de casamento, batizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARSCoV-2, sempre que o número de participantes seja superior a 10”, lê-se no documento.
Nos eventos de natureza cultural ou desportiva, a DGS recomenda a testagem “sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”. Sempre que seja este o número também em eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização desta norma, a DGS recomenda aos promotores a avaliação da possibilidade de realização de testes.
A norma atualizada pode ser consultada aqui.