Eventos de natureza corporativa podem continuar a ser realizados
02-11-2020
Foi publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, que enquadra os eventos no âmbito do estado de calamidade.
O esclarecimento já havia sido feito pela Secretaria de Estado do Turismo, à APECATE, no passado dia 19 de outubro.
Os eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito (salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais e espaços ao ar livre ) podem continuar a realizar-se. Na ausência de orientação específica da DGS (Direção Geral da Saúde), os organizadores dos eventos devem continuar a observar as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico (artigo 7º) e as regras definidas para a restauração. Nos eventos realizados fora de espaços adequados, devem ser precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais.
Quanto aos 121 concelhos com uma situação restritiva mais grave, a resolução encaminha para o artigo 28º, que levanta várias dúvidas. Lê-se na alínea a), "A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar", excecionando "espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística". Uma vez que os espetáculos e os eventos corporativos têm regras semelhantes, é necessário um esclarecimento extra, que já procuramos obter junto da Secretaria de Estado do Turismo, até agora sem resposta.
Leia o que diz a resolução sobre a realização de eventos:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 on Scribd