Governo fixa condições para realizar eventos

13-08-2020

Publicado ontem em DR, o despacho vem “fixar a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos”.
Atendendo a “que a DGS, até ao momento, não definiu orientações específicas para a organização de eventos de natureza corporativa”, este despacho de 12 de agosto, assinado por Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, procura clarificar em que condições se podem realizar, hoje, este tipo de iniciativas.
 
Merecem destaque os pontos em que se fixam as taxas de ocupação dos espaços. Assim, e no caso dos “eventos de natureza corporativa com a natureza de conferências, seminários, palestras ou similares, realizados em locais com as caraterísticas de auditório, sala de espetáculos, anfiteatros, sala de congresso ou semelhantes, devem ser observadas, em especial, as regras previstas para a utilização de equipamentos dessa natureza”.
 
“A ocupação dos lugares sentados deve ser efetuada com um lugar de intervalo entre pessoas que não sejam coabitantes, sendo a fila anterior e seguinte ocupada mediante lugares desencontrados”. E no caso de recintos ao ar livre, os lugares “devem ser preferencialmente sentados e, em qualquer caso, previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de um metro e meio”.
 
Bem mais restritivas se apresentam as regras de ocupação para “exposições, feiras comerciais ou de artesanato”, onde se “deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, excluindo organizadores e outro pessoal afeto à organização”. Devem ainda “ser adotadas medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, designadamente em filas de espera ou locais de concentração do público”.

Dirigido aos caterings
 
Neste documento pode ler-se também que as “áreas de consumo de bebidas e alimentos integradas no âmbito dos eventos corporativos devem observar as normas previstas para os estabelecimentos de restauração e similares, bem como as regras e instruções definidas pela Direção -Geral da Saúde (DGS) para o setor da restauração”.
 

Despacho n.º 7900-A/2020 on Scribd