Hotéis podem ser usados como escritórios e espaços de cowork

23-11-2020

Uma medida, excecional e temporária, dirigida aos empreendimentos turísticos.

Sem perderem a sua qualificação, os empreendimentos turísticos já podem, “excecional e temporariamente”, disponibilizar as suas unidades para serem usadas como escritórios, espaços de cowork, reuniões, showroom, entre outros, de acordo com o Decreto-Lei nº 99/2020, publicado ontem em Diário da República, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia.

“Os empreendimentos turísticos podem, excecional e temporariamente, disponibilizar, nos termos dos números seguintes, a totalidade ou parte das unidades de alojamento que os compõem para outros usos compatíveis, designadamente para as seguintes utilizações: alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; escritório e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; showrooms; ensino e formação; e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações”, lê-se no diploma, que altera assim o Decreto-Lei nº 17/2020, de 23 de abril.

Os empreendimentos turísticos – que abrangem estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos e apartamentos turísticos, resorts, entre outros – podem definir o número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos. Além disso, sublinha o diploma, “a afetação de parte ou da totalidade das unidades de alojamento pelas entidades exploradoras não implica a perda da qualificação como empreendimento turístico”.

O diploma acrescenta ser necessária a “garantia da articulação dos novos usos com a atividade turística, sempre que esta se mantenha” e a “comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, da identificação das unidades de alojamento e o número de camas correspondentes a afetar a usos distintos da exploração turística”. Implica também o cumprimento das regras sanitárias impostas pela Direção-Geral da Saúde e demais normas aplicáveis à atividade a desenvolver.

Esta medida já tinha sido reivindicada, no início de novembro, pela Associação de Hotelaria de Portugal (AHP), no sentido de atenuar os impactos negativos da pandemia no setor hoteleiro.

 

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