Nova orientação da DGS para eventos culturais
06-08-2021
Atualizada ontem, dia 5, a orientação da Direção-Geral da Saúde contempla a utilização de equipamentos culturais: Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; Livrarias, Arquivos e Bibliotecas; Museus, Palácios, Monumentos e similares; Programação cultural ao ar livre.
Merecem destaque os pontos em que se fala de espetáculos ao ar livre, onde se diz que os recintos “devem estar devidamente delimitados, permitir o acesso apenas aos titulares de bilhete de ingresso, ainda que o espetáculo seja de acesso gratuito, não sendo permitida a entrada física sem controlo por colaborador técnico do espetáculo”.
E ainda que os “lugares no recinto de espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (ex. cadeiras, marcação no chão, outros elementos fixos), dando preferência a lugares sentados, cumprindo um distanciamento físico entre espectadores não coabitantes de 1,2 metros, atendendo a que os espectadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.
Pode consultar a norma aqui.