OE: Benefício fiscal para participação em feiras
13-10-2020
O Orçamento do Estado para 2021 contempla um incentivo fiscal temporário que tem como objetivo fomentar a internacionalização das pequenas e médias empresas através de ações de promoção externa. O benefício passa pela “majoração de 10% das despesas incorridas em ações de promoção externa (feiras, exposições, mostras e consultoria de apoio) para efeitos de apuramento do lucro tributável (IRC) em 2021 e 2022”.
Segundo a Lusa, as despesas consideradas para este benefício incluem "gastos com o arrendamento de espaço" e com a construção e funcionamento do 'stand', "incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação", entre outras e são também consideradas relevantes "despesas relativas a serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos", como "campanhas de marketing nos mercados externos", "assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas" com estes mercados, bem como outros gastos relacionados. São ainda "elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização", como a "prospeção e captação de novos clientes" e "ações de promoção realizadas em mercados externos".