Portugal Events com dotação anual de cinco milhões de euros
20-10-2021
Foi publicado em Diário da República, a 18 de outubro, o Despacho Normativo n.º 26/2021, que aprova o programa de apoio à organização de eventos de interesse turístico, o Portugal Events, previsto no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, aprovado pelo Conselho de Ministros em meados de junho. O programa está em vigor até 31 de dezembro de 2023 e a sua dotação anual, que terá origem nas receitas próprias do Turismo de Portugal, é de cinco milhões de euros.
O Portugal Events, que se aplica a todo o território nacional, traduz-se na concessão de apoios financeiros à organização de eventos, “que pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional contribuam para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, enquadrando-se, de pleno, nas medidas de retoma da atividade turística”, lê-se no despacho assinado pela secretária de Estado do Turismo, Rita Marques.
São suscetíveis de apoio eventos de grande dimensão internacional, realizados em Portugal, de natureza desportiva, artística, cultural ou científica, “que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências”; e também eventos de dimensão relevante, nos quais se incluem espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, que “contribuam para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região”, e que, no caso de se realizarem no estrangeiro, “reforcem a imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico”.
Também são suscetíveis de apoio os eventos associativos (congressos, conferências, fóruns, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares) ou corporativos (assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares) não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam. Estes eventos podem realizar-se em formato híbrido, desde que todas as atividades do evento decorram em espaços físicos próprios, com participantes e intervenientes presenciais, e que o evento seja transmitido através de uma plataforma digital ou em redes sociais. No âmbito do programa, não vão ser considerados eventos híbridos “os de formato Palestrante Remoto, onde a vertente virtual apenas assenta na conexão online de oradores”, alerta o despacho.
Podem beneficiar do programa as “empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos a que se refere o artigo anterior” e “as secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e as entidades regionais de turismo”, neste caso, com programas integrados de eventos promovidos pelas entidades”. Além disso, e relativamente aos eventos corporativos e associativos, “são ainda beneficiários do presente programa os Convention Bureaux, as agências regionais de promoção turística reconhecidas pela Confederação do Turismo Português (CTP) e a Associação Turismo de Cascais Visitors and Convention Bureau”, acrescenta o documento.