Restituição do IVA nos eventos entra em vigor

11-08-2020

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que aprova a restituição do IVA na organização de eventos.

Entra em vigor esta quarta-feira, 12 de agosto, a restituição do IVA na organização de congressos, feiras e eventos similares. O decreto-lei foi publicado hoje, 11 de agosto, em Diário da República.

O documento "aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento".

As entidades beneficiárias têm de ter o CAE 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares. É apenas objeto de restituição o montante equivalente aos 50% do IVA suportado e não dedutível, nas despesas realizadas para as necessidades diretas dos participantes. São consideradas despesas: transportes e viagens, alojamento, alimentação, bebidas, despesas de recepção e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e equipamento, destinados principalmente a tais receções.

O pedido de restituição é feito no site do Turismo de Portugal.

Esta medida surge para responder aos efeitos da pandemia que tanto penalizou o setor dos eventos, que tem “um peso crescente na economia nacional”, lê-se no documento.

Consulte o documento na íntegra