Bandeira nacional: dúvidas e (in)certezas

29-05-2023

# tags: Protocolo , Eventos

Desde 1910, aquando da aprovação da Bandeira Nacional tal qual a conhecemos atualmente, passou a assistir-se a momentos e eventos mais ou menos solenes, com a sua permanente e destacada presença.

Apesar da utilização da Bandeira Nacional ter ficado sujeita a regras, o facto de nem sempre serem claras tem dificultado a tarefa dos organizadores de eventos, em especial dos responsáveis pela imagem e protocolo.

Essa falta de clareza resulta, em alguns casos, de omissões legais, isto é, aspetos e pormenores que consideramos importantes, mas que não encontram previsão no texto da lei, e, noutros casos, de subjetividade interpretativa, uma vez que a mesma norma permite duas ou mais leituras e interpretações distintas, todas válidas, à falta de documento oficial mais elucidativo.

Certezas na sua (correta) utilização:

-Que representa a soberania da Nação e a independência de Portugal;

-Que deve ser respeitada por todos os cidadãos;

-Que deve ser usada de acordo com o padrão oficial e em bom estado;

-Locais, tempo e em que condições deverá permanecer hasteada;

-Como e quando se coloca a meia haste;

-A sua precedência em 1, 2 e 3 mastros;

-Que os mastros devem ser colocados em lugar honroso no solo, nas fachadas ou no topo dos edifícios;

-Que quando não hasteada, poderá ser suspensa em lugar honroso, mas nunca usada como decoração ou revestimento;

-As suas honras militares;

-Que cobre a urna durante o funeral de um militar;

-Que existe um crime previsto para o seu ultraje.

(In)certezas na sua (correta) utilização:

-Lugar honroso? Será à direita, ou ao centro do local mais importante (sala de reuniões, anfiteatro, etc.)? Será onde o organizador entender que seja mais adequado, quer pelo espaço, quer pela sequência do evento?

-Foto oficial? A entidade deve “dar” a direita à Bandeira Nacional, ficando à sua esquerda (e.g. fotos oficiais dos membros do Governo)?

-E se o lugar honroso for o busto, a placa, ou o quadro a homenagear/ inaugurar, coloca-se para descerrar?

-Precedência, sendo mais do que 3 mastros? (2 hipóteses):

“se colocados em edifícios”, é interior ou fachada?

“em todos os outros casos”, só exterior ou aplica-se quando não está nos 3 locais previstos (solo, fachadas e topos de edifícios)?

-Tamanho face ao mastro? Definição de meia haste (mastro exterior)? Pode tocar nas varandas? Qual a distância do tope a considerar?

-Base com haste interior utilizada no exterior?

-Modelo das tralhas (bainhas) interior e exterior?

-Cobertura da urna: Luto Nacional, Honras Fúnebres de Estado, Honras de Panteão Nacional?

-Repetição é decoração?

-Uso que afete o respeito (veste a Bandeira)?

-Como se dobra?

-Como se transporta?

-Qual o lado direito e avesso?

-Distanciamento mínimo entre outras bandeiras?

-Bandeiras em número inferior aos mastros disponíveis?

-Mastros paralelos e/ou perpendiculares ao Edifício?

-Utilização de adornos?

-Destruição da Bandeira Nacional?

Com esta breve reflexão, verifica‑se que as “dúvidas e (in)certezas” apresentadas merecem uma análise cuidada e atual, começando pela sua conceção (respeitando as cores, proporções e características de todas as partes), passando pela sua utilização, e terminando com a sua destruição de forma digna…

Estaremos sempre disponíveis para a apresentação de propostas e de outros contributos para a revisão desta matéria, contribuindo assim para que a utilização da Bandeira Nacional seja apenas uma: a correta.

© Eduardo Mendes Opinião

Vice-presidente da Associação Portuguesa de Estudos de Protocolo

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