Festivais permitidos, desde que com lugar marcado
08-05-2020
Os festivais de música e outros eventos ou espectáculos análogos, que estivessem marcados até dia 30 de setembro, independentemente de serem no interior ou exterior, serão permitidos desde que tenham lugar marcado e que respeitem a lotação definida pela Direção-Geral da Saúde. Isto mesmo é revelado na proposta-de-lei de hoje, 8 de maio.
O documento será discutido no próximo dia 14, mas abre aqui uma possibilidade de alguns eventos poderem decorrer, ainda que em outros moldes, depois de ontem o governo ter indicado que os festivais estão proibidos até 30 de setembro.
O documento dá também conta de que os portadores de bilhetes nos espetáculos cuja data de realização tenha lugar entre o período de 28 de fevereiro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e que não sejam realizados, devido à Covid-19, têm direito à emissão de um vale de igual valor ao preço pago, e que é válido até ao final de 2021. Esse vale pode ser usado no mesmo espetáculo, em nova data, ou noutros espetáculos do mesmo promotor.
Reembolsos dos bilhetes só podem ser pedidos a partir de janeiro de 2022.
A proposta-de-lei indica que “Este regime procura encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados”.
Os agentes culturais devem publicitar as seguintes informações, segundo a proposta-de-lei: “o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização; o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale; todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a utilização dos vales emitidos, bem como o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo para utilização do mesmo; a lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale”.