Festivais proibidos até 30 de setembro
08-05-2020
O Conselho de Ministros de 7 de maio aprovou uma proposta de lei que estabelece medidas excecionais no âmbito cultural e artístico, com especial menção aos festivais de música.
Na proposta lê-se: “impõe-se a proibição de realização de festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, em virtude da pandemia”.
Para os espetáculos cuja data de realização se cumpria entre 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, e que por causa da pandemia estão impedidos de ser realizados, “prevê-se a emissão de um vale de igual valor ao preço do bilhete de ingresso pago, garantindo-se os direitos dos consumidores”.