Eventos e congressos: Governo aprova restituição do IVA

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16-12-2022

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Vai ser publicado em decreto-lei o regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização de eventos e similares para empresas que tenham como atividade principal a sua organização.

As empresas que tenham como atividade principal a organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares podem aceder ao regime de restituição do IVA suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização desses eventos. O decreto-lei vai ser publicado nos próximos dias, anuncia o Ministério da Economia.

Pode ser objeto de restituição o montante equivalente aos 50 % do IVA suportado e não dedutível, nas seguintes despesas, detalha o Ministério: despesas de transportes e viagens de negócios e do seu pessoal, incluindo as portagens; despesas respeitantes a alojamento, alimentação e bebidas; despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa; e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.

Lembre-se que durante a pandemia foi criado um regime temporário, com estas mesmas condições, e que vigorou entre 11 de agosto de 2020 e o final de 2021. O regime torna-se agora permanente.

O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, afirma que “esta é uma importante medida para o setor dos eventos que, após a queda abrupta nos anos mais intensos da pandemia, volta agora à sua normal atividade. Esta medida acordada no Acordo Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade, é determinante para que o setor recupere com confiança e estabilidade.”

“A organização de congressos, feiras, exposições, seminários e conferências é um dos rostos da economia nacional e um importante fator de afirmação internacional. Pela qualidade do nosso saber-fazer, das nossas empresas e trabalhadores, conclui Nuno Fazenda.”

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais destaca que "com esta medida, as empresas do turismo de eventos e congressos podem ficar totalmente desoneradas de IVA. Este é um importante apoio do Governo para continuar a promover o crescimento da economia portuguesa."